quinta-feira, julho 29, 2010

Eleições 2010 - (Conferir segundo post deste para cima)

Do G1

"Revista recorre ao TSE contra direito de resposta a Roriz

TRE concedeu direito de resposta por reportagem sobre ‘mensalão do DEM’.
Editora Abril afirma que assunto não deve ser tratado pela Justiça Eleitoral.

Débora Santos Do G1, em Brasília
Os advogados da Editora Abril, responsável pela publicação da revista “Veja”, protocolaram nesta quinta-feira (29) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um pedido de liminar para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que determinou a publicação de resposta em favor do ex-governador do DF Joaquim Roriz na edição deste sábado (31) da revista.
No último dia 5, o juiz José Carlos Souza e Ávila decidiu conceder direito de resposta a Roriz por causa da reportagem “Corrupção no Futuro”, publicada no na edição da primeira semana deste mês.
O texto é sobre o escândalo político – o chamado mensalão do DEM – que culminou no afastamento do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e no pedido de intervenção federal no DF.
Nesta quarta (28), o plenário do TRE-DF confirmou a decisão do juiz. Souza e Ávila entendeu que a revista teria divulgado um fato de maneira tendenciosa e que o texto do direito de resposta de Roriz não extrapolaria os limites impostos pela lei.
No recurso apresentado ao TSE, a defesa da editora argumenta que não seria finalidade da Justiça Eleitoral analisar pedidos de direito de resposta no caso de reportagens publicadas na imprensa.
“O direito de resposta na Justiça Eleitoral tem o objetivo de estabelecer igualdade nas manifestações feitas pelos atores políticos, não contra matérias jornalísticas. Para isso, existe a Justiça comum”, afirmou Alexandre Fidalgo, advogado da Editora Abril.
No pedido de direito de resposta ajuizado na corte regional, Joaquim Roriz afirmou que a reportagem de "Veja" incorreu nos crimes de injúria, calúnia e difamação."

O Excelentíssimo ministro do TSE José Carlos Souza e Ávila é oriundo do TJDFT. Cada vez mais me convenço de que o TRE absolverá Horroriz. Por quê? Não vou falar, apenas peço que cliquem no link do título deste post...

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