quarta-feira, janeiro 09, 2013

Serviço de Utilidade Pública - Como tirar registro de jornalista

Inauguro aqui um novo mercador no post: serviços de utilidade pública. São procedimentos burocráticos chatos, mas podem ser úteis para você no futuro. O primeiro é como conseguir um registro de jornalista. É melhor aproveitar logo, pois a tendência do Congresso é que isso caia. Fazendo o registro, você já fica com direito adquirido.

Se você não fez curso de jornalismo e quer tirar o registro de jornalista, siga os seguintes passos:

1) Tire cópias dos seguintes documentos:

Carteira de Trabalho e Previdência Social, cópia do número, série e qualificação civil
Documento de Identificação
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Comprovante de Residência
Certidão de Casamento, se houver alteração de nome

2) Ligue para o órgão regional do MTE mais próximo de sua casa (consulte aqui) e pergunte se eles possuem algum formulário-padrão para se requerer o registro de jornalista. Se sim, vai lá, leve os documentos originais e as cópias e seja feliz. Se não, aqui vai uma amostra do que deve constar e os dados necessários:

Ao Ministério do Trabalho e Emprego

Eu, (nome completo), Brasileiro(a), residente na (endereço e bairro), telefone (_______), portador (a) do documento de identificação Carteira de Identidade Nº (__________), CPF Nº (________) e Carteira de Trabalho Nº (___________)Série Nº (__________), PIS (_________ -o número do seu PIS está em sua carteira de trabalho, mas caso você não consiga achar, você pode confirmar aqui), venho requerer à autoridade competente dessa Unidade Regional do MTE o registro profissional de Jornalista, de acordo com o Decreto-Lei nº  972, de 17 de outubro de 1969 e Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979 e conformidade com a Decisão/STF - RE 511961, apresentando cópia legível autenticada ou simples (que será autenticada pelo servidor do MTE, desde que acompanhada do original) dos documentos relacionados a seguir:
Carteira de Trabalho e Previdência Social, cópia do número, série e qualificação civil
Documento de Identificação
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Comprovante de Residência
Certidão de Casamento, se houver alteração de nome

Confirmo que não possuo nenhum registro profissional no MTE.
Declaro serem verdadeiras as informações aqui prestadas, sobre as quais assumo todas as
responsabilidades, sob pena de incorrer nas sanções previstas no Art. 299 do Código Penal.

Nestes termos,
Pede deferimento.

(assinatura)
(nome completo)
(local, data)

3) Uma vez deferido o requerimento, você volta para o posto avançado do MTE, leva sua CTPS e eles fazem o registro.

É um procedimento simples, que só toma seu tempo. O próximo serviço de utlidade pública será em 2014, onde eu exporei os procedimentos a todos os que NÃO QUEREM VOTAR E NEM JUSTIFICAR O VOTO. Até lá.